Substituição da GPS pelo DARF

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social – GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI – cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Boletim Normas Legais 28.10.2020

Data desta edição: 28.10.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria SEPRT/RFB 76/2020 – Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Acompanhe, também, as normas legais, tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, publicadas diariamente
TRIBUTÁRIO
Equiparação de Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Carga Tributária das Cooperativas
TRABALHISTA
Alteração unilateral do contrato durante a pandemia pode gerar rescisão indireta
Prevenção e minimização de riscos trabalhistas
NR- 31, que trata da segurança e saúde do trabalho rural, tem nova redação
ARTIGOS E TEMAS
CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Sociedade em Comandita Simples
ENFOQUES
O período de graça na Previdência Social
Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 21.10.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Lucro Real x Presumido x Simples
Para que pagar caro por boletins trabalhistas? Conheça o Guia Trabalhista Online!

Atos suspendem prazos de implantação do eSocial e cobrança administrativa de débitos tributários

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (04.09.2020), os seguintes atos com suspensão de exigências a seguir listadas:

Portaria SEPRT/RFB 55/2020 – Suspende o cronograma de novas implantações do eSocial.
Portaria RFB 4.287/2020 – Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a RFB.
Portaria PGFN 20407/2020 – Suspende até 30.09.2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.

Veja também, no Guia Tributário Online:
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

Desconto do INSS e eSocial – Mudanças em Março/2020

Alerta: Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.

A promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos no desconto das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores.

Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.

Esta alteração dos cálculos terá vigência a partir de 01/03/2020.

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