Através da Instrução Normativa RFB 1.965/2020 o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020.
O novo prazo também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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