O MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Microempreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Opção pelo Regime
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Manual do Simples Nacional
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