MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Opção pelo Regime

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DITR/2020: Receita publica normas de apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 1.967/2020 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.

A DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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ECD: publicada versão 7.0.6

Foi publicada a versão 7.0.6 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Melhoria do desempenho do programa na validação;

2 – Correção da mensagem de erro na validação do livro “R” com os seus livros auxiliares (“A” ou “Z”); e

3 – Correção do erro gerado na recuperação do registro J005 da ECD anterior quando o campo “ID_DEM” (identificação das demonstrações) é igual a “2” (demonstrações consolidadas).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: site SPED – 23.07.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

A Contabilidade em relação à apuração dos tributos. Análise das contas contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Contabilidade Tributária

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