Simples Nacional: 2 guias a pagar neste mês

Com a prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional, neste mês de julho/2020 as empresas optantes pelo regime terão que pagar 2 guias:

  • uma, relativa ao Período de Apuração março de 2020, relativa ao ICMS e ISS, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • a segunda, relativa ao Período de Apuração junho de 2020 , vencerá também em 20 de julho de 2020.

Notas:

  • as empresas que já pagaram o ICMS e ISS na guia relativa ao Período de Apuração março/2020 recolherão somente o valor devido ao Período de Apuração junho/2020;
  • Até o momento desta postagem, NÃO houve prorrogação do prazo de pagamento relativa ao Período de Apuração junho/2020 – recomendamos atenção a eventual ato normativo superveniente.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 06.07.2020

Data desta edição: 06.07.2020

AGENDA – ALERTA
DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Drawback: mercadorias nacionalizadas têm direito à suspensão de tributos
Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito
MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?
ARTIGOS E TEMAS
Não entregou a DIRPF, e agora?
O que o empresário pode fazer quando o preço de venda não é decisão dele
ENFOQUES
SISCOSERV: suspenso prazos de entrega
Publicada versão 7.0.4 do programa ECD
Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.06.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas
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DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho

Devido às prorrogações anteriores nos prazos de entrega, em Julho/2020 deverão ser entregues as DCTFs e EFDs cumulativas dos seguintes períodos:

Dia 14/07: EFD-Contribuições – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Dia 21/07: DCTF Mensal – períodos de apuração fevereiro a maio/2020

Base: Instrução Normativa RFB 1.932/2020 e agenda tributária federal – Julho/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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