Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.
Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.
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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS
SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
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