Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.
A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.
No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- GUIA TRIBUTÁRIO – REGULAMENTOS
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA- ALÍQUOTA ZERO
- IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
- INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS AO CONSUMIDOR
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- MÚTUO – CARACTERÍSTICAS GERAIS E TRATAMENTO FISCAL
- ECONOMIA TRIBUTÁRIA: IOF – SIMPLES NACIONAL – ALÍQUOTA REDUZIDA
- GUIA TRIBUTÁRIO – OUTROS TÓPICOS
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