Receita abre na sexta-feira consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF/2020.

O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$5,7 bilhões.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB – 22.07.2020

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Boletim Normas Legais 22.07.2020

Data desta edição: 22.07.2020

NORMAS LEGAIS
Medida Provisória 992/2020 – Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte – Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Governo Federal entrega primeira parte da reforma tributária ao Congresso Nacional
TRABALHISTA
Contrato de Trabalho Intermitente
Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos
TRIBUTÁRIO
Zonas de Processamento de Exportação
Medida Cautelar Fiscal
ARTIGOS E TEMAS
Abertura de empresa para médicos: como funciona
A aposentadoria especial e a continuidade do exercício do trabalho
ENFOQUES
Prevenção de riscos trabalhistas
Porque a Contabilidade é obrigatória para todas empresas?
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 15.07.2020
MODELOS DE CONTRATOS
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Loteado
Contratação de Serviços de Localização Remota
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Obrigações Tributárias
Contabilidade do Terceiro Setor
Retenções das Contribuições Sociais

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Governo Federal entrega primeira parte da reforma tributária ao Congresso Nacional

Projeto acaba com tributos e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (21), e entregou a primeira parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deverão ser extintos.

De acordo com o Ministério da Economia, com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o CBS contribui para um sistema mais simples, neutro e homogêneo que tornará a reorganização das atividades empresariais mais eficiente. O que impulsionará a produtividade e o crescimento econômico.

Após entregar a proposta aos presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Paulo Guedes disse que a agenda da reforma tributária já estava definida entre Executivo e Legislativo, mas precisou ser adiada em função da pandemia no novo coronavírus.

“Tínhamos acertado tudo já no início deste ano, com o Pacto Federativo, no Senado, com a Reforma Administrativa, na Câmara, e a Reforma Tributária, na comissão mista, quando o coronavírus nos atingiu e a política ditou um ritmo diferente e construtivo novamente. Fizemos o auxílio emergencial, programas de crédito, de suplementação salarial e fortalecemos a economia brasileira e protegemos a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro.

Os princípios da reforma tributária proposta pelo governo são simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de mais empregos e investimentos.

A proposta, que deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS e prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo entre em vigor.

As outras mudanças a serem propostas pelo Executivo serão incluídas na segunda parte da reforma tributária. “Para dar a ênfase na nossa confiança no Congresso, ao invés de mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas, Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, detalhou Paulo Guedes.

Contribuição sobre Bens e Serviços

A alíquota do IVA federal será de 12% para empresas em geral. E de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. De acordo com a proposta encaminhada, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

Outra vantagem apresentada é o custo menor com a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

CBS não incide em pequenas empresas e cesta básica

Não haverá mudanças em relação às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples. Elas continuam sujeitas às regras atuais.

O texto prevê ainda que a contribuição não incidirá sobre os produtos da cesta básica. Entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios estão entre as organizações que não pagarão o CBS.

CBS abrange arrecadação federal

A unificação do PIS e Cofins, proposta pelo governo, não requer mudanças na Constituição Federal. Isso porque o novo imposto proposto fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e no Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

“Não cabe a um ministro da Fazenda, e sim a um Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, ou invadir o território dos estados, falando sobre o ICMS”, disse Paulo Guedes,

E completou “Em sinal de respeito, oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na 45 [Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019] que busca o acoplamento desses impostos”, disse se referindo à PEC 45/2019 que tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: site Gov.br – 22.07.2020logoportal