RS: Prorrogados Prazos de Entrega da GIA/ST e DeSTDA

Por meio da Instrução Normativa RE/RS 40/2024 – para os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, foram prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

RS: Prorrogação da GIA e EFD

Por meio da Instrução Normativa RE/RS 36/2024 foram prorrogados para 15.06.2024, os prazos de entrega para os contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:

– de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com vencimento no período de 24 de abril a 10.06.2024;

– dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

Produtor Rural: Prorrogado Novamente o Prazo para Obrigatoriedade de Emissão de NF-e ou NFC-e

Por meio do Ajuste Sinief 10/2024 foi novamente prorrogada, desta vez para 02/01/2025, a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

A última determinação sobre a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural, estava prevista a partir de maio de 2024.

Entretanto, as Unidades da Federação podem definir, na legislação estadual, prazo inferior.

Amplie seus conhecimentos sobre ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

DIRPF – Prazo Final de Entrega é Prorrogado para 30.08.2024 – Contribuintes do Estado do RS

Para as pessoas físicas domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).

Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:

1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).

2ª quota: 30.09.2024.

Base: artigos 1º e 2º da Portaria RFB 415/2024.

RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais

Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Também para os tributos alcançados pelo Simples Nacional, através da Portaria CGSN 45/2024, foram prorrogados os vencimentos relativos aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.