A Lei 12.469/2011 converteu a Medida Provisória 528/2011, mantendo as tabelas progressivas do IRPF para os anos calendário de 2011 a 2014, assim como os valores relativos:
a) à parcela isenta dos maiores de 65 anos;
b) à dedução de dependentes;
c) às despesas com educação e;
d) ao desconto simplificado.
A Lei ainda prorroga até o ano calendário de 2014, o período de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – DIRPF.
Outra questão interessante trata da fixação do prazo mínimo de 30 dias para a apresentação de documentação comprobatória de lançamentos na DIRPF.
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