Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2020.
No campo Situação em 31/12/2021 informe o valor das parcelas pagas em 2021.
A declaração do imposto de renda – DIRPF/2022 também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Para baixar o programa, acesse a página da RFB no seguinte endereço:
Nota: apesar da indicação de disponibilidade na página, o download do programa não está ocorrendo, e a página apresenta “bug”. Supomos que se trata de sobrecarga do sistema da Receita Federal, neste primeiro dia de disponibilização do programa, e recomendamos aguardar e realizar novas tentativas de donwload.
Prepare-se corretamente para preencher sua declaração! Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.065/2022 foram estabelecidos os procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF/2022.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, pela Internet.
Dentre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
1 – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
2 – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Formas de Elaboração
– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
Pare de ficar na dúvida! Acesse os seguintes tópicos relativos à DIRPF no Guia Tributário Online:
A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Veja o passo-a-passo para parcelar:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.
(com informações extraídas do site RFB – 11.06.2021)