Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados do PIS e COFINS apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei 10.833/2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal (Solução de Consulta Disit/SRRF 4.025/2015).
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PIS e COFINS – Manual Atualizável |