As “Pedaladas” do Governo Federal

Por Fernando Alves Martins – Contabilista

Faz algum tempo que não escrevo, mas diante desta última informação (Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016), publicada em Rede Nacional pelos maiores veículos de comunicação do País, resolvi escrever um pouco.

Infelizmente até o momento o tal “ajuste fiscal” proposto pelo Governo/Ministério da Fazenda para combater ou pelo menos amenizar a Crise Econômica que passa atualmente o Brasil, que segundo a Presidente Dilma, “trata-se de uma marolinha de 2008, que agora virou uma onda“, está cortando na carne apenas dos Empresários; dos trabalhadores; dos estudantes; das Instituições de Ensino.

Com o aumento da carga tributária; aumento da taxa de juro básica – Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia); aumento do valor pago pela energia elétrica; novas regras e aumento na taxa de juros de financiamento realizados pelo BNDES/FINAME; novas regras para o programa “Minha Casa Minha Vida”; cortes de benefícios e agora até mesmo postergação no pagamento do Abono Salarial; um “suposto” encerramento das inscrições do FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para o segundo semestre de 2015, pois segundo MEC “esgotou a verba para novos contratos do Fies em 2015” – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/05/mec-diz-que-esgotou-verba-para-novos-contratos-do-fies-em-2015.html, mas devido repercussão negativa que estas informações trouxeram, reabriram as inscrições (Publicado na edição de sexta-feira, 03/07/15 do “Diário Oficial da União”), porém com novas regras, inclusive aumento na taxa de juros dos atuais 3,4% para 6,5% – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/07/fies-tem-novas-regras-oficializadas-pelo-mec-no-diario-oficial-da-uniao.html e http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/06/fies-tera-reajuste-com-juros-de-65-e-mais-615-mil-vagas-no-segundo.html

Decisões como estas, vêm agravando ainda mais a Crise Econômica Nacional!

Não precisa ser nenhum estudioso para entender!

Aumentam-se os tributos, consequentemente aumenta-se o custo dos produtos fabricados, que consequentemente aumenta o preço do produto vendido (Lojista), que por sua vez resulta em diminuição das vendas e por fim queda na Arrecadação.

Agora imaginemos, aumento na carga tributária, combinada com todas as situações que relatei acima? O resultado será esta catástrofe que estamos vivendo!

Basta abrirmos as páginas dos jornais ou mesmo a internet, que veremos situações nadas animadoras.

Entre tantas, irei relatar apenas uma situação, resultado deste tal “ajuste fiscal”:

Arrecadação está pior que em 2003, diz Rachid http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2015/06/1646920-arrecadacao-esta-pior-que-em-2003-diz-rachid.shtml.

Agora, cadê o “cortar na carne” do próprio Governo, com ações e atitudes que traga credibilidade ao Governo e confiança aos brasileiros, principalmente aos empresários nacionais e investidores vindos do exterior?

Cadê a diminuição de Ministérios; enxugar as despesas da Máquina Pública? Indicar/contratar pessoas com competências e conhecimento para atuar em diversos setores do Governo, que possam de fato contribuir com o crescimento do País e não como vemos atualmente, vários cargos comissionados, devido promessas de campanhas e trocas de favores?

Diferente disto em tempo de crise o Setor Privado ajusta suas despesas/custos para o atual Cenário Econômico!

Agora o Governo atual fica inerte, brincando de governar, não tomando nenhuma atitude, que de fato surta efeitos positivos! Mas, criando algumas ferramentas que estão inclusive desmoralizando alguns Setores/Órgãos sérios que ainda existem em nosso País, com atitudes de baixo escalão:

Estes casos de “sistema fora do ar” também vêm ocorrendo corriqueiramente com recebimentos de benefícios assistências.

Uma situação que venho acompanhando e creio que muitos contribuintes; contadores; advogados e tributaristas ainda não perceberam, mas chamo a atenção!

Como tenho a profissão de Contador, além das minhas atribuições normais, nos meses de março e abril realizo alguns trabalhos de análise; preenchimento; entrega e acompanhamento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física.

Assim como todo o trabalho que desenvolvo, procuro fazer com zelo, excelência e maestria!

Confesso que são poucas Declarações, talvez seja um dos motivos que consigo acompanhar caso a caso, após a transmissão das informações ao Fisco.

Este ano, pude perceber que a RFB – Receita Federal do Brasil, bateu recorde no prazo de processamento dos dados das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física (Exercício 2015/Ano Calendário 2014), mas com um pequeno detalhe! Apenas quando o Contribuinte possuía valores a pagar!

Tivemos situações, que em menos de 12 horas a Declaração já havia sido processada. Por outro lado, quando o contribuinte possui valores a restituir, o status da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, consultado na data de 03/07/2015 ainda está “Em Processamento”.

Ou seja, dois pesos e duas medidas!

Ações como estas não resolverá a situação caótica em que se encontra o Brasil. Por outro lado desmoralizará até mesmo o Órgão Arrecadador do Governo Federal, que como sabemos possui tecnologia de ponta para processar tanto as Declarações com valores a pagar como também as que possuem valores a restituir.

Simples Nacional: Novas Soluções de Consulta Esclarecem Tributação

A Receita Federal publicou 2 novas soluções de consulta, orientando os contribuintes quanto à tributação do Simples Nacional:

Solução de Consulta Disit/SRRF 10.018/2015: A receita auferida por empresa optante pelo Simples Nacional decorrente da prestação de serviço de imunização e controle de pragas urbanas deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, visto que essa atividade enquadra-se como serviço de limpeza.

Ainda a respectiva receita, cujos serviços sejam prestados mediante empreitada ou cessão de mão de obra, está sujeita à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Solução de Consulta Disit/SRRF 10.016/2015: os valores recebidos por instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio a título de bolsas-formação, ofertadas no âmbito do Pronatec, de que trata o art. 6º-A da Lei nº 12.513, de 2011, correspondem ao pagamento dos serviços de ensino e educação prestados aos estudantes beneficiados por tais bolsas e, assim, incluem-se na base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela empresa optante pelo Simples Nacional.

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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012;
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped.

Fonte: site RFB – 03.07.2015.

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INSS e IRF do Doméstico Vencem em 07/Julho

De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).

Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

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