Prorrogado Prazo de Isenção de IPI para Taxistas e Pessoas com Deficiência

Através da Lei 13.146/2015 foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, a vigência da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

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Entenda a ECF

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A ECF substitui a DIPJ e será, doravante, o LALUR e o LACS.
Estarão dispensadas desta obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional,  órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas dispensadas da entrega da EFD-Contribuições.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
Prazo de Entrega – 2015
O prazo para entrega da primeira ECF, relativa as operações de  2014, se encerrará em 30.09.2015.
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Depois da ECD, Chegou a Vez de Preparar a Entrega da ECF

Não há folga para os contabilistas. Passado a fase de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (cujo prazo final de apresentação esgotou-se em 30.06.2015), é hora de ir preparando a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal .

Apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014), a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item, tais como:

– adições e exclusões ao Lucro Real

– lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido)

– Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

– Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc.

Portanto, recomendável proceder a análise dos dados a integrar a ECF de forma preparatória, para prevenir-se do “corre-corre” típico no preenchimento das declarações exigidas pela RFB.

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