Não há folga para os contabilistas. Passado a fase de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (cujo prazo final de apresentação esgotou-se em 30.06.2015), é hora de ir preparando a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal .
Apesar do prazo final de entrega estar estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014), a entrega da ECF exigirá informações fiscais detalhadas, que deverão ser levantadas item a item, tais como:
– adições e exclusões ao Lucro Real
– lucros distribuídos acima do limite de isenção (para as empresas optantes pelo Lucro Presumido)
– Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
– Demonstração do Lucro da Exploração, caso houver, etc.
Portanto, recomendável proceder a análise dos dados a integrar a ECF de forma preparatória, para prevenir-se do “corre-corre” típico no preenchimento das declarações exigidas pela RFB.
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Bom dia!
De 2008 para cá, aconteceram tantas mudanças na área contábil, exigindo cada vez mais, que o contabilista se aperfeiçoe, se especialize, fale língua(s) estrangeira(s), que tenha conhecimento atualizado da legislação contábil, tributária e fiscal brasileira, quiçá, da legislação internacional em alguns casos. (Sped´s, ST, IFRS, USGAAP, COSO, INTOSAI e por ai vai).
Mas entanto, ainda vemos empresas em seus anúncios que buscam por esse profissional, muitas solicitando que o ele tenha os conhecimentos acima citado e oferecendo um salario de fazer RIR àqueles profissionais que possuem todos os conhecimentos pedidos ou boa parte deles.
Oferecer um salário abaixo de R$ 3.000,00, e exigir os conhecimentos já mencionados, é dizer que qualquer outro profissional, pode fazer o trabalho de um contabilista atualizado com as novas exigências da profissão.
A empresa que pensa assim, que contrate qualquer profissional para ser o responsável pela gestão de sua contabilidade; que reze aos céus e que tenha uma boa sorte!
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