As empresas que agem de modo correto por vezes veem-se surpreendidas pelos fiscos estaduais, com a glosa (ou seja, do impedimento ao direito) de créditos de ICMS, sob a alegação de que tais créditos originam-se de empresas inidôneas ou com problemas com o fisco.
Observe-se que nem toda glosa de ICMS é pertinente, pois o STJ já tem definido que a veracidade da compra e venda prevalece sobre as intenções do fisco em excluir o direito aos créditos:
“Súmula 509 – É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.(Súmula 509, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, De 31/03/2014).”
![]() |
ICMS – Teoria e Prática
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |