As vendas para entrega futura são aquelas vendas efetivamente concluídas, porém por conveniência ou necessidade do adquirente, as mercadorias serão efetivamente entregues em data posterior.
Exemplo:
Faturamento por Venda com Entrega Futura: 24.11.2017
Data para entrega da mercadoria, de acordo com a solicitação do comprador: 02.01.2018.
Para fins de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, na hipótese de adoção regular do regime de caixa pela pessoa jurídica, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.050/2017
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Manual do IRPJ Lucro Presumido
Apure corretamente o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido ![]() |


