Créditos PIS/COFINS – Locação de Bens – Fabricação de Ativo Imobilizado

É admissível o creditamento do PIS e COFINS, no regime não cumulativo, relativa à aquisição ou fabricação de bens incorporados ao ativo imobilizado também na atividade de locação de bens.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, caput, II e VI; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15; Resolução NBC TG 27 (R3), de 2015 e Solução de Consulta Cosit 510/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Boletim Tributário e Contábil 31.10.2017

Data desta edição: 31.10.2017

IRPJ/CSLL
Instrução Normativa RFB 1.753/2017 – Dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: IRPJ e CSLL – Dedução de Juros sobre Capital Próprio (TJLP)
Simples Nacional – Parcelamento Ordinário de Débitos do Regime – RFB
Sociedade em Conta de Participação – SCP
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bonificação em Mercadorias
Desconto da CSLL – Lei 11.051/2004
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(Mais Uma) Nova Versão da ECF!
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OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Agenda de Obrigações Tributárias – Novembro/2017
Retificação da EFD-ICMS/IPI
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Auditoria Contábil
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Retificação da EFD-ICMS/IPI

A retificação da EFD-ICMS/IPI será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 poderia ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013.

A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.

O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.

Não produzirá efeitos a retificação de EFD:

– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.

Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.

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(Mais Uma) Nova Versão da ECF!

O Portal SPED anunciou que está disponível a versão 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)com a correção do erro na transmissão de arquivos.

Semana passada (17.10.2017), havia sido comunicada, no mesmo Portal, a “nova” versão 3.0.6 ….

É uma sequência de “novas” versões, que atrapalham (e muito) os contribuintes que precisam entregar as ECF em situações de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.

O contribuinte espera, no mínimo, uma versão “nova” e confiável, que não mude toda semana!

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