Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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É admissível o creditamento do PIS e COFINS, no regime não cumulativo, relativa à aquisição ou fabricação de bens incorporados ao ativo imobilizado também na atividade de locação de bens.
Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, caput, II e VI; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15; Resolução NBC TG 27 (R3), de 2015 e Solução de Consulta Cosit 510/2017.
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
Aproveite todos os créditos admissíveis! ![]() |
Data desta edição: 31.10.2017
IRPJ/CSLL |
Instrução Normativa RFB 1.753/2017 – Dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis. |
GUIA CONTÁBIL ONLINE |
Bonificação em Mercadorias |
Desconto da CSLL – Lei 11.051/2004 |
Perdas no Recebimento de Créditos |
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MEI que Ultrapassar o Limite de Receita Bruta em 2017 |
Como Proceder ao Receber uma Carta da Receita Federal? |
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Entenda os Encargos sobre o 13º Salário |
Até Onde o REFIS é a Solução? |
Resultados da Pesquisa Nacional de Empresas Contábeis – PNEC – Parte VI |
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(Mais Uma) Nova Versão da ECF! |
Normas para a Baixa Automática do MEI |
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
Agenda de Obrigações Tributárias – Novembro/2017 |
Retificação da EFD-ICMS/IPI |
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Manual do IRPJ – Lucro Real |
Auditoria Contábil |
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Central de Atendimento ao Cliente | ![]() |
A retificação da EFD-ICMS/IPI será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 poderia ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013.
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.
No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.
O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.
Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.
Não produzirá efeitos a retificação de EFD:
– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.
Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.
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ICMS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável |
O Portal SPED anunciou que está disponível a versão 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção do erro na transmissão de arquivos.
Semana passada (17.10.2017), havia sido comunicada, no mesmo Portal, a “nova” versão 3.0.6 ….
É uma sequência de “novas” versões, que atrapalham (e muito) os contribuintes que precisam entregar as ECF em situações de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.
O contribuinte espera, no mínimo, uma versão “nova” e confiável, que não mude toda semana!
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Manual do IRPJ Lucro Real
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