ICMS/ST: S.Paulo Divulga Nova Planilha Vigente a Partir de Janeiro/2018

Através do Ato Cotepe/ICMS 82/2017 foi divulgada planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo, cuja vigência é a partir de 01.01.2018.

Clique aqui para baixar a planilha ICMS-ST SP/2018 – versão 0006

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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Novos Manuais ECF e ECD (Download)

Através de Atos Declaratórios publicados em 28/12/2017, a RFB disponibilizou os novos manuais da ECF e da ECD (clique nos links adiante para fazer o download dos mesmos);

Manual_de_Orientação_da_ECF_Dezembro_2017

e

Manual_de_Orientação_da_ECD_2018_Dezembro_2017

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EFD-Contribuições – Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

Fonte: Portal SPED – 27.12.2017

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Guia Prático EFD-ICMS/IPI

Foi disponibilizado a versão 2.0.22 do Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, válido a partir de 01.01.2018.

Baixe aqui o Guia EFD-ICMS/IPI

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Esclarecimentos para o MEI

O Portal do Simples Nacional trouxe os seguintes esclarecimentos sobre o Microempreendedor Individual – MEI:

1) Exigência de DASN-Simei em atraso

Se, ao tentar emitir o DAS-MEI, o sistema retornar a mensagem “Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-Simei do(s) ano(s)-calendário: XXXX”, o contribuinte deve transmitir as declarações em atraso, pelo link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx

Havendo dúvida quanto ao preenchimento da declaração, sugerimos consultar o Manual da DASN-Simei:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI_2015.pdf

2) Pagamento de DAS-MEI não reconhecido

Para verificar se o DAS foi pago, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Extrato.

Se o pagamento foi efetuado há mais de cinco dias úteis, e não foi reconhecido pelo aplicativo, o contribuinte deve se dirigir a uma Unidade de Atendimento da RFB, levando consigo o comprovante de pagamento.

3) Consulta Pendências no Simei

Para verificar se existem pendências, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.

O sistema informa se existem pendências relativas à entrega da declaração anual (DASN-Simei), débitos do Simei em cobrança na RFB, e parcelas em atraso de parcelamento (se houver parcelamento).

OBS – Persistindo dúvida, sugerimos consultar o Manual do PGMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf

4) Parcelamento – MEI

É condição para o parcelamento a apresentação da declaração anual – DASN-Simei, relativa aos períodos a serem parcelados.

Ressaltamos que os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei).

Para solicitar o parcelamento, emitir as parcelas, consultar os pedidos de parcelamento e desistir do pedido, acesse o link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Para mais informações, sugerimos a consulta do Manual do Parcelamento do MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

5) Débito Automático

As principais informações sobre o débito automático estão no item 20 do “Perguntas e Repostas”, disponível no Portal do Simples Nacional.

6) Código de Acesso

O aplicativo verifica se o CPF do responsável pela empresa entregou pelo menos uma Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), relativa aos últimos dois exercícios, 2017 ou 2016. Apenas se não tiver uma DIRPF entregue em um desses anos será solicitado o número do Título de Eleitor.

O número do recibo da DIRPF está na página 2 do comprovante de entrega da declaração. Informe apenas os 10 primeiros dígitos. Importante conferir se não foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois, se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração que deve ser informado.

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED.

6) Sistema Chancela

O sistema Chancela guarda a assinatura dos responsáveis pela assinatura eletrônica da notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED, da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte.

Se, no momento da transmissão da declaração, o Delegado e o substituto estiverem ausentes, o sistema retorna a seguinte mensagem: “33011 – Não foi possível encontrar Auditor disponível no sistema Chancela”.

Nesse caso, o contribuinte deve informar o ocorrido à Delegacia da Receita Federal do Brasil, e, se o problema persistir, deve entrar em contato com a Ouvidoria da RFB.

Fonte: site Portal Simples Nacional

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