Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 66/2017 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao PRR ocorreu por meio de requerimento que teria que ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangeria os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
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