Através da Lei 14.537/2023 foram estipuladas as alíquotas do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:
– 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
– 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
– 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
– 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte
IRF – Abono Pecuniário de Férias
IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro
IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal
IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias
IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00
IRF – Juros sobre o Capital Próprio
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
IRF – Prêmios em Sorteios em Geral
IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
IRF – Rendimentos pagos ao Exterior
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra