Através da Instrução Normativa RFB 2.133/2023 foi prorrogado para 21 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
As informações deverão ser prestadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
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PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL