Volta a Tributação sobre Combustíveis

Por meio da Medida Provisória 1.163/2023 foram estabelecidas as alíquotas do PIS/COFINS/CIDE e imposto de exportação incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação, bem como sobre a venda de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior.

As alíquotas dos tributos federais sobre os combustíveis estavam zeradas até 28.02.2023, sendo reoneradas a partir de 01.03.2023.

Participe de nossa enquete:

Qual sua expectativa em relação à inflação a partir de março/2023, com os aumentos do ICMS e o retorno do PIS/COFINS combustíveis? (comente)

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

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EFD-Reinf – Prorrogação da Obrigatoriedade de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 2.133/2023 foi prorrogado para 21 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

As informações deverão ser prestadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

IRF – Alíquotas – Pagamentos de Gastos no Exterior

Através da Lei 14.537/2023 foram estipuladas as alíquotas do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:

– 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;

– 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

– 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e

– 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte