IRPF: Como Obter a Declaração Pré-Preenchida?

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida DIRPF contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

I – do contribuinte;

II – do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica; ou

III – de pessoa física autorizada.

Base: § 2 do art. 6 da Instrução Normativa RFB 2.134/2023.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL
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Boletim Tributário e Contábil 27.02.2023

Data desta edição: 27.02.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Procedimentos na Reorganização Societária
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Adições e Exclusões
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
Resultado Operacional Bruto
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
ORIENTAÇÕES
Nota de Débito Contábil
DCTFWeb que Esteja na Situação “Em Andamento”
IRPF – DICAS
Tributação dos Rendimentos do MEI
Quando Devem Ser Tributados os Rendimentos Correspondentes a um Mês e Recebidos no Mês Seguinte?
ENFOQUES
Como Calcular o Pró-Labore
O Que Fazer se Recebeu Comunicação de Autorregularização do Simples Nacional?
ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.02.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Plano de Contas Contábil

DCTFWeb que Esteja na Situação “Em Andamento”

Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.

A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores declarados.

Para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”.

Algumas destas declarações “em andamento” identificadas pela Receita Federal referiam-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma, contribuintes que não localizarem declarações na situação “em andamento” podem desconsiderar a mensagem recebida.

Com informações extraídas do site RFB – 27.02.2023

ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023

Através do Despacho Confaz 7/2023 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS em 27.02.2023:

Protocolo ICMS 1/2023:

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

Protocolo ICMS 2/2023:

Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Amplie seus conhecimentos sobre a substituição tributária do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: 

Conheça também o conteúdo de obras eletrônicas atualizáveis relacionadas ao ICMS:  

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O Que Fazer se Recebeu Comunicação de Autorregularização do Simples Nacional?

A RFB enviou, por meio do DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, milhares de avisos de autorregularização para empresas, relativas à compensação do PIS e da COFINS sobre receitas de tributação monofásica.

A empresa que receber a comunicação deverá verificar se a compensação efetuada foi, de fato, sobre a incidência da tributação monofásica – guardando os comprovantes (notas fiscais, planilhas demonstrativas, etc.) pelo tempo necessário para eventual apresentação ao fisco. Esclareça-se que as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica). Esta separação se dá na própria apuração da DASN-Simples mensal, no site do Simples.

Destaque-se ainda que, com frequência, a RFB envia comunicações aos contribuintes, e em parte dos casos, trata-se de erro do órgão na aplicação prática das normas especificadas.

Recomenda-se às empresas que receberam a comunicação a procederem análise prévia das compensações efetuadas, antes de providenciarem a pretendida autorregularização pela RFB.

Base: inciso I do § 4-A e § 12 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.