Boletim Tributário e Contábil 27.02.2023

Data desta edição: 27.02.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Procedimentos na Reorganização Societária
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Adições e Exclusões
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
Resultado Operacional Bruto
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
ORIENTAÇÕES
Nota de Débito Contábil
DCTFWeb que Esteja na Situação “Em Andamento”
IRPF – DICAS
Tributação dos Rendimentos do MEI
Quando Devem Ser Tributados os Rendimentos Correspondentes a um Mês e Recebidos no Mês Seguinte?
ENFOQUES
Como Calcular o Pró-Labore
O Que Fazer se Recebeu Comunicação de Autorregularização do Simples Nacional?
ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.02.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Plano de Contas Contábil

DCTFWeb que Esteja na Situação “Em Andamento”

Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.

A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores declarados.

Para regularizar a situação, basta acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estão na situação “em andamento”.

Algumas destas declarações “em andamento” identificadas pela Receita Federal referiam-se ao mês de janeiro de 2023, cujo prazo de entrega ainda não estava vencido quando foi realizada a extração dos dados. Dessa forma, contribuintes que não localizarem declarações na situação “em andamento” podem desconsiderar a mensagem recebida.

Com informações extraídas do site RFB – 27.02.2023

ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023

Através do Despacho Confaz 7/2023 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS em 27.02.2023:

Protocolo ICMS 1/2023:

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

Protocolo ICMS 2/2023:

Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Amplie seus conhecimentos sobre a substituição tributária do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: 

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