Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):
(ordem alfabética por UF e por Município)
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes

Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):
(ordem alfabética por UF e por Município)
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Data desta edição: 13.03.2023
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Alerta: Aumentos de ICMS Estão em Vigor no Paraná e no Piauí |
EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis |
IRPF |
É Vantagem Antecipar a Entrega da Declaração do IRPF? |
Como Informar Bens e Direitos Recebidos em Doação ou Herança |
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Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF? |
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.03.2023 |
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Manual de Perícia Contábil |
Manual do IRPJ – Lucro Real |
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas |
Através do Despacho Confaz 9/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023, a seguir (confira a íntegra dos referidos textos):
AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.
CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 57/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
No chamado “arrastão do ICMS”, vários estados (veja tabela mais adiante) elevaram as alíquotas do ICMS, com vigências variadas, a partir de 2023.
Nos estados do Paraná e do Piauí as majorações já estão em vigor, devendo os operadores fiscais se atentarem para a aplicação prática destas alterações. Confira a tabela de aumentos:
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