Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF?

DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJCSLLPIS/PASEP e COFINS em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Base: art. 19-A da IN RFB 2.005/2021, incluído pela IN RFB 2.094/2022.

Entretanto, posteriormente a publicação desta postagem, a Instrução Normativa RFB 2.137/2023 trouxe novas datas para esta substituição, veja aqui a atualização.

Publicidade

Obrigado pelo seu comentário!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s