A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
Base: art. 19-A da IN RFB 2.005/2021, incluído pela IN RFB 2.094/2022.
Entretanto, posteriormente a publicação desta postagem, a Instrução Normativa RFB 2.137/2023 trouxe novas datas para esta substituição, veja aqui a atualização.
