Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023
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Publicados Convênios ICMS 68 a 74/2023
Por meio do Despacho Confaz 31/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, NF-e, crédito presumido e parcelamentos do imposto.
ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023
Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.
As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
ICMS: Divulgada Tabela de Alíquotas do FCP
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a tabela atualizada das alíquotas, por Estado, do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que incide sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS dos produtos e serviços supérfluos, conforme EC 31/2000:
UF | Nome UF | Alíquota 1 | Alíquota 2 | Observação |
AC | ACRE | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
AL | ALAGOAS | Fixo:1.00 | Fixo:2.00 | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
AP | AMAPA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
AM | AMAZONAS | Fixo:2.00 | Fixo:1.90 | UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018) |
BA | BAHIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
CE | CEARA | Fixo:0.00 | UF não aplica | |
DF | DISTRITO FEDERAL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
ES | ESPIRITO SANTO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
GO | GOIAS | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
MA | MARANHÃO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
MT | MATO GROSSO | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
MS | MATO GROSSO DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
MG | MINAS GERAIS | Fixo:0.00 | UF não possui FCP desde 01/2023 | |
PA | PARA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
PB | PARAIBA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
PR | PARANA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
PE | PERNAMBUCO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
PI | PIAUI | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
RJ | RIO DE JANEIRO | Max:4.00 | UF com alíquota máxima de 4.00 | |
RN | RIO GRANDE DO NORTE | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
RS | RIO GRANDE DO SUL | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
RO | RONDONIA | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
RR | RORAIMA | Max:2.00 | Alíquota máxima de 2.00 (default) | |
SC | SANTA CATARINA | Fixo:0.00 | UF não possui FCP | |
SP | SAO PAULO | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 | |
SE | SERGIPE | Fixo:2.00 | Fixo:1.00 | UF com 2 alíquotas |
TO | TOCANTINS | Fixo:2.00 | Alíquota única de 2.00 |
Débitos Tributários: Fiança Bancária e Seguro-Garantia são Regulamentados pela RFB
Por meio da Portaria RFB 315/2023 foi regulamentado o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma vale a partir de 01.05.2023.
É admissível a aceitação de seguro-garantia ou carta fiança bancária na modalidade Substituição de Bens e Direitos.
O pedido de substituição de bens e direitos pelo seguro-garantia ou fiança bancária deve ser formalizado pelo interessado e instruído com os documentos previstos na Portaria, por meio de solicitação de juntada ao processo digital de controle do arrolamento de bens e direitos, no Portal e-CAC.
Também é admissível a aceitação do seguro-garantia ou da carta fiança bancária na modalidade Aduaneira.