Foi publicada a versão 7.0.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:
1 – Registro C155
– Alteração da obrigatoriedade do indicativo de sinal dos saldo inicial e final para “não”
2 – Aplicação da regra “REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO” e consequente execução das regras “REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS” e “REGRA_CONTA_ANALITICA” (todos os leiautes) nos registros I155, I250,I310 e I355
– Quando a conta não existir no plano de contas ou não for analítica será gerado erro no relatório de pendências para todas as ocorrências dos registros que contém a conta.
3 – Alteração das regras “REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO” (ECD sem moeda funcional) e “REGRA_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO” (ECD com moeda funcional)
– Serão aplicadas somente para I155 sem filho I157
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: site SPED – 24.09.2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE