Instituídos códigos Darf – Pagamentos por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor

Através do ADE Codar 6/2020 foram instituídos os seguintes códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei 13.988/2020:

5879 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Demais Débitos; e

5885 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Débitos Previdenciários.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Recuperação de Créditos Tributários

Publicados Convênios e Ajustes ICMS

Através do Despacho Confaz 61/2020 foram publicados os seguintes Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020:

Ajuste Sinief nº 26/2020 – altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007 e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Ajuste Sinief nº 27/2020 – altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir da data de sua publicação;

Convênio ICMS nº 77/2020 – autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais e altera o Convênio ICMS nº 168/2017;

Convênio ICMS nº 78/2020 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 96/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);

Convênio ICMS nº 79/2020 – autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 80/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ao Convênio ICMS nº 52/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);

Convênio ICMS nº 81/2020 – isenta as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020;

Convênio ICMS nº 82/2020 – autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido a estabelecimentos industriais;

Convênio ICMS nº 83/2020 – altera o Convênio ICMS nº 61/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica;

Convênio ICMS nº 84/2020 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS nº 85/2020 – autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica;

Convênio ICMS nº 86/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 87/2020 – autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 88/2020 – altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Amplie seus conhecimentos sobre ICMS e IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Créditos do PIS e COFINS – Subcontratação Serviços de Transporte

As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional, podem calcular crédito presumido do PIS e COFINS sobre tais serviços.

O montante do crédito será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do PIS e da COFINS.

Desta forma obtém-se as seguintes alíquotas de crédito sobre tais serviços:

– PIS: 1,2375 % (1,65% x 75%) e

– COFINS: 5,70% (7,60% x 75%).

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.

Caso a Pessoa Jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS).

Base: Solução de Divergência Cosit 2/2020.

Amplie seus conhecimentos do PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

PIS e COFINS – Manual Atualizável