Publicadas ratificações de Convênios ICMS de Setembro/2020

Através dos seguintes atos declaratórios, publicados pelo CONFAZ, foram declarados ratificados os Convênios ICMS de setembro/2020:

AD Confaz 19/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicados no DOU em 03.09.2020 e 04.09.2020.

AD Confaz 18/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 91/20 aprovado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020 e publicado no DOU em 04.09.2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Boletim Tributário e Contábil 21.09.2020

Data desta edição: 21.09.2020

AGENDA
ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Prazo de Entrega Termina em 30/Set
Disponível adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
Economia Tributária: RET – Regime Tributário Especial de Afetação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Adiantamentos a Empregados
Escrituração Contábil – Formalidades
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial com Estrutura de Contabilidade de Custos
ARTIGOS E TEMAS
Dedutibilidade de Despesas e Custos
Quais são as Despesas Fixas e por que diferem das demais?
ENFOQUES
e-Financeira e o cruzamento de dados fiscais dos contribuintes
Igrejas são isentas de tributos?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.09.2020
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ECF: versão agora é 6.0.08
DTTA tem nova versão do programa gerador
ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL: o que é o lucro operacional?
Como informar códigos CFOP na EFD-ICMS/IPI
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
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Sua empresa pratica Gestão Tributária?

Como notório, a realidade tributária brasileira é extremamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”. 

Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm), gerir isto exige acompanhamento intensivo das empresas, já que boa parte de tais tributos recaem sobre operações empresariais.

O excesso de tributação pode inviabilizar negócios, e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar. 

Há, ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: arquivos digitais, declarações, formulários, livros, guias, etc. 

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa.

Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc. 

Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento.

As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta. 

Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte médio, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos. 

Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente. 

Remendamos a leitura da obra: