Boletim Normas Legais 02.09.2020

Data desta edição: 02.09.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2020
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2020
NORMAS LEGAIS
Portaria RFB 4.261/2020 – Disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portaria PGFN 20.162/2020 – Prorroga o prazo de adesão à transação extraordinária.
Acompanhe as normas legais, tributárias, trabalhistas e contábeis publicadas diariamente
TRIBUTÁRIO
Lucro Real – Vantagens e Desvantagens
Simples Nacional – Opção/Adesão
Publicado edital com propostas para adesão à transação tributária
TRABALHISTA
Veja as novas atividades com autorização permanente para trabalho em domingos e feriados
Empresa descontou a Contribuição Sindical sem minha autorização – O que faço?
ENFOQUES
Taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é inconstitucional
ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 26.08.2020
ARTIGOS E TEMAS
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
DITR – Prazo de Entrega Encerra-se em 30/Setembro
Atenção! Reclamações sobre empréstimo consignado é no Portal do Consumidor
FIQUE POR DENTRO!
Envie um Whatsapp para (41) 98878-6594 e você estará cadastrado automaticamente para receber nossos boletins através do aplicativo!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
Manual do IRPJ – Lucro Real
Departamento de Pessoal

Revenda de Bebidas – Receita deve ser excluída no Simples Nacional

Na pressa de apurar o valor da guia do Simples Nacional, o contribuinte pode estar pagando tributo indevido, especialmente em relação a determinados itens que a legislação permite tratamento específico.

É o caso de bebidas frias. A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o revendedor estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online: