Contestação do FAP

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:

  • Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
  • Benefícios;
  • Massa Salarial;
  • Número Médio de Vínculos;
  • Taxa Média de Rotatividade.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.

O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Base: Portaria SEPRT 21.232/2020.

Interessado em itens de redução de custos tributários? Veja alguns tópicos relacionados no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Boletim Normas Legais 30.09.2020

Data desta edição: 30.09.2020

NORMAS LEGAIS
Lei Complementar 175/2020 – Altera a legislação do ISS.
Portaria SEPRT 21.232/2020 – Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.
Veja também as principais normas legais publicadas diariamente
AGENDAS DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Outubro/2020
TRIBUTÁRIO
Livro E-Lalur
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
TRABALHISTA
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS com Redução dos 7 dias Corridos
Aparência Pessoal dos Empregados e as Regras Estabelecidas pelas Empresas
ENFOQUES
Índice FAP já está disponível para consulta
Dicas jurídicas para não cair em ciladas na contratação e na demissão de funcionários
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 23.09.2020
ARTIGOS E TEMAS
Sociedade Anônima – S/A – Livros Sociais, Acionistas, Assembleias
Sucessão de Firma (Empresário) Individual por Sociedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática!
Contabilidade para Condomínios – Um novo nicho para escritórios contábeis!
IPI – Teoria e Prática

PIS/COFINS: Descontos Condicionais

Os descontos condicionais obtidos juntos aos fornecedores não se sujeitam à incidência da contribuição do PIS nem da COFINS no regime de apuração cumulativa.

Observe-se que, no regime não cumulativo do PIS e COFINS, tais receitas são tributáveis.

Bases: artigo 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, artigos 2º e 3º da Lei 9.718/1998, art. 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Solução de Consulta Cosit 134/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online, mais temas do PIS e da COFINS:

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS