O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Economia, poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, relacionados abaixo:
- Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;
- Benefícios;
- Massa Salarial;
- Número Médio de Vínculos;
- Taxa Média de Rotatividade.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, cuja decisão será proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), decisão esta que poderá ser alvo de recurso no prazo de 30 dias.
O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Base: Portaria SEPRT 21.232/2020.
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Compensação de Tributos pelo Contribuinte
CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal
CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação
Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital
Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões
Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria
Incentivos à Inovação Tecnológica
Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE
IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero
IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida
IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo
IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos
IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades
IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos
PROUNI – Desoneração Tributária
REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação