Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural

A exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.

Neste sentido, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, já havia declarado inconstitucionais dispositivos que tributavam tais exportações relativos à contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.

Confirmando a não tributação, a RFB, através da Instrução Normativa RFB 1.975/2020, revogou dispositivos da Instrução Normativa RFB 971/2009 que oneravam tais exportações indiretas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE

Receita cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred

A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de informar, em seu site, que está gerando operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência.

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.

Quer mais informações úteis sobre parâmetros fiscais e cruzamento de dados? Consulte os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

DIMOB

DTTA

DOI

DCP – Crédito Presumido IPI

DCTF

DESTDA

DIF-Papel Imune

DIRFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITALECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

EFD – Contribuições

EFD – ICMS e IPI

EFD – REINF