Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).
ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).
ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.
O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado para 30.06.2023.
Base: Instrução Normativa RFB 2.142/2023.
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PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
Estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS a que estiverem sujeitas.
Bases: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º e Solução de Consulta Cosit 10/2023.
Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:
– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
– Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;
– Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e
– Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
A ECD – Escrituração Contábil Digital, deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação os prazos serão:
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