O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado para 30.06.2023.
Base: site RFB – 26.05.2023 e informações publicadas no site Fenacon.
Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF