A PGFN divulgou em seu site as seguintes possibilidades de parcelamentos de débitos tributários que poderão ser solicitadas até 31.05.2023:
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU 2/2023.
- Transação para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .
- Transação conforme a capacidade de pagamento
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- Orientação | Edital PGDAU 2/2023
- Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
- Orientação | Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial