Empresa produtora/exportadora de produtos industrializados, que adquire matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de empresas optantes pelo Simples Nacional, tem direito ao crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins?
Sim. Não há vedação na legislação do Crédito Presumido de IPI para o aproveitamento do benefício com relação às aquisições de insumos de empresas inscritas no Simples.
Bases: Lei 9.363/1996 e Lei 10.276/2001.
Veja também, no Guia Tributário Online:
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
![]() |
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |