Em recentes decisões expostas em soluções de consulta, a Receita Federal tem admitido que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
(Solução de Consulta Cosit 518/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2018)
Veja também, no Guia Tributário Online:
- IRPF – DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA – PROFISSIONAL AUTÔNOMO
- IRPF – DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
- SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
![]() |
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Faça certo sua declaração! ![]() |