No regime do Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.
Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.
Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017.
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Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
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Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
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