IRF Retido a Maior: Qual o Tratamento Tributário a Aplicar?

Cabe ao contribuinte que teve o imposto de renda retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda.

Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes.

Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.

Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

Disciplinada a Importação por Conta de Terceiros

Através da Instrução Normativa RFB 1.861/2018, foram estabelecidos os requisitos e as condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem e o encomendante predeterminado deverão, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI), estar habilitados para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.603/2015 e vinculados no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) à pessoa jurídica importadora que promoverá a importação.

O importador por conta e ordem de terceiro e o importador por encomenda, ao registrar a DI, deverão indicar, em campo próprio da declaração, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou do encomendante predeterminado, conforme o caso, e anexar cópia do contrato previamente firmado com o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou com o encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Pucomex.

Veja também tópicos relacionados à importação, no Guia Tributário Online:

CNPJ: Receita Consolida Instruções

Através da Instrução Normativa RFB 1.863/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (28.12.2018), houve consolidação das normas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta instrução revoga as instruções anteriores até então vigentes.

Uma das alterações é a dilatação de prazo relativa às informações sobre beneficiários finais. As entidades existentes antes da data de publicação desta Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa, ou seja, até 28.06.2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão Judicial

O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, inclusive no caso de honorários advocatícios, será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.
Bases: § 4º do art. 3º da Lei 7.713/1998, e Solução de Consulta Cosit 555/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 

Mais informações

Edição Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Jurídico 27.12.2018

Data desta edição: 27.12.2018

ALERTAS
Prazo de Informações do Parcelamento PERT Termina em 28/12
NORMAS LEGAIS
Publicada Lei que Rege a Multipropriedade
Alteradas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho
TRABALHISTA
ESOCIAL – Transmissão de Arquivos – Sequência Lógica das Informações
Conflito Entre Salário Mínimo e Pisos Estaduais Gera Obrigações aos Empregadores
TRIBUTÁRIO
ICMS ou ISS? Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
Regime de Competência no Lucro Real
ENFOQUES
Duplicatas Poderão Ser Emitidas Escrituralmente
Suspensão da CNH de Sócias Para Induzir Pagamento da Dívida Trabalhista é Ilegal
MAPA JURÍDICO
Associação Profissional ou Sindical
Ação de Consignação em Pagamento
Pacto Antenupcial
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Contabilidade Tributária
ARTIGOS E TEMAS
Sindicato Tem Poder de Impor a Contribuição Sindical Por Meio de Assembleia?
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas