Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.
A Receita Federal publicou o referido manual de preenchimento (clique para fazer o download)
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPF – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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