Contestação do FAP Vai Até 30/Nov

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

O FAP aplicável às empresas para 2019 está disponível nos sites da Previdência  e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

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Parcelamento Pert-SN: Emissão da parcela com redução

Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

Fonte: Portal Simples Nacional – 08.11.2018

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Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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