ICMS/Diferencial Interestadual a Consumidor: Percentuais Mudam em 2019

Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.

Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.

Para 2018, do ICMS devido, 80% (oitenta por cento) vão para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.

A partir de 01.01.2019 vigorará a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alíquota interestadual para o Estado de destino, ou seja, 100% (cem por cento) do imposto. Ao Estado de origem será recolhido a alíquota interestadual prevista para a operação.

Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.

Veja maiores detalhamentos no tópico “ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais“, no Guia Tributário Online.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPF – Dedução de Perdas – Cooperativas

Em recentes decisões expostas em soluções de consulta, a Receita Federal tem admitido que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

(Solução de Consulta Cosit 518/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2018)

Veja também, no Guia Tributário Online:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

Faça certo sua declaração!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Jurídico 22.11.2018

Data desta edição: 22.11.2018

ENFOQUES
Simples Nacional: OAB Questiona Imposições Tributárias
Receita Ajusta Norma ao Parcelamento Rural PRR
TRABALHISTA
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes após a Reforma Trabalhista!
TRIBUTÁRIO
Isenção Tributária – ONG – Participação Societária em Empresa Lucrativa
O Impacto da Nova Forma de Compensação de Créditos Tributários na Lei do Bem
MODELOS
Modelo de Procuração para Representação em Assembleia de Condomínio
Alteração de Contrato Social- Incorporada
ARTIGOS E TEMAS
Incentivos à Inovação Tecnológica
Redesim ajuda a diminuir o tempo de abertura de Pessoa Jurídica
MAPA JURÍDICO
Compensação
Contratos – Cláusula Penal
Publicidade Enganosa e Abusiva – Dever de Indenizar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Lucro Real x Presumido x Simples
Manual de Auditoria do Imposto de Renda
ESocial – Teoria e Prática