Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária

Dúvidas tem sido levantadas pelos contribuintes sobre a possibilidade de créditos do PIS e da COFINS sobre pagamentos de mão-de-obra temporária.

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos  os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

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Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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IRPF: Instituído Livro Caixa Digital

Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto anteriormente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.

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Boletim Jurídico 29.11.2018

Data desta edição: 29.11.2018

NORMAS LEGAIS
Decreto 9.580/2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
TRABALHISTA
Férias Indenizadas
Anúncios Discriminatórios
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2018
TRIBUTÁRIO
IRF – Juros sobre o Capital Próprio
Não Incide ICMS em Mercadoria Oferecida em Bonificação
ARTIGOS E TEMAS
Cooperativismo
Sociedade Limitada – Aumento e Redução do Capital
3 Motivos para Começar a Participar de Licitações
ENFOQUES
Ex-Sócios não Respondem por Dívidas Trabalhistas se Saíram Mais de Dois Anos Antes da Ação
Prazo Prescricional para Cobrança Judicial do IPTU
MAPA JURÍDICO
Compra e Venda de Bens – Cláusulas Especiais
Verificação e Habilitação de Créditos na Lei Falimentar
Tutela – Aspectos Gerais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Fixar Honorários Contábeis
Manual de Perícia Contábil