Livro Caixa do Produtor Rural – Obrigatoriedade da Escrituração

O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.

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Inconsistências no Livro Caixa do Produtor Rural

Inconsistências já foram identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues, a seguir destacadas:

– Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;

– Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;

– Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;

– Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;

– Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;

– Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;

– Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original.

Fonte: site RFB.

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Quem está obrigado a escriturar o Livro Caixa do Produtor Rural?

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Base: Instrução Normativa RFB 1.848/2018.

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Livro Caixa Digital do Produtor Rural: tutorial

A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR.

Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta  de R$ 7,2 milhões no ano.

O prazo de envio termina dia 30 de abril de 2020.

O tutorial está disponível na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/tutorial-de-entrega-lcdpr.pdf

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Livro Caixa Rural: aprovados leiaute e manual

Foram aprovados o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Os conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Base: ADE Copes 1/2020.

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