Através da Instrução Normativa RFB 1.760/2017 foi determinado que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. Ano após ano a Receita Federal está reduzindo a idade para obrigatoriedade do CPF.
Observe-se ainda que, a partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Prepare-se para a Declaração de 2018! ![]() |
Vão querer controlar também o pagamento de mesadas!!!
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É o fisco “apertando o cerco” do contribuinte!
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