Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

Através da Instrução Normativa RFB 1.761/2017 foi instituída mais uma obrigação acessória para os contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

A primeira DME deverá ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28.02.2018).

A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído.

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9 comentários sobre “Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

  1. Isso virou uma insanidade!!! Ter mais um gasto para “ajudar” a RFB!! Nos tornamos escravos deste burocratas. Estamos aos poucos sendo massacrados e em nenhum momento temos algum tipo de representação por parte dos conselhos de contabilidade da vida…Se não bastasse a obrigatoriedade da “Declaração de Não Ocorrência de Operações” ou “Declaração Negativa”, instituída “guela a dentro”(Imaginem se colasse na OAB isso…), nasce a DME.
    Eis uma questão: No caso dos Supermercados que entrariam no item( S2??, S3??), teriam que ter um cadastro dos clientes e manter um ou vários pc’s no intuito de realizarem cadastros no ato da compra de seus clientes a vista, uma vez que o total das operações ultrapassariam os 30 mil e realizariam a Declaração?
    Vou acertar na Mega Sena da virada e dar tchau!!

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  2. Deverão ser informadas todas as operações que envolvam movimentação em espécie? Revenda de mercadorias vendidas a dinheiro?

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  3. Esse recebimento de valores em espécie significa dinheiro vivo?
    Transferencia bancária informa ou não?

    Antonio Carlos

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    • O termo “em espécie” aplica-se ao pagamento em dinheiro (cédulas, moedas). Outros pagamentos (virtuais, com cartão, etc.), em nosso entendimento, não são alcançados por esta norma. Uma dúvida é a questão dos bitcoins (moeda anônima virtual) – entendemos que, por precaução, o comerciante deva declarar também o recebimento desta moeda.

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  4. Como se a Receita já não tivesse informações suficientes para saber de onde vem e para onde vai o dinheiro dos contribuintes, a classe contábil já não aguenta mais o numero de declarações acessórias emitidas mensalmente e anualmente. Qual declaração eles irão eliminar para colocar mais uma? Nenhuma, a Receita do Brasil é uma criadora de declarações e multas, creio que isso é para arrecadar mais multas daqueles que já não aguentam mais tanta declaração, já não temos mais tempo para cuidar do clientes, trocar ideias, porque ficamos presos nas declarações com informações repetidas, desnecessárias. O banco já emite informações da circulação do dinheiro, cartão é on line com a receita, tudo fica lá registrado, as notas ja são quase 100% eletrônica. Por que mais uma declaração, para nos extorquir dinheiro, com as multas, porque já nao se consegue mais dar conta de tantas.

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  5. A primeira DME deverá ser entregue com dados de janeiro de 2018 até 28/02/2018 (não 28/02/2017 como está grafado) erro de digitação !!! Informação importante para já se programar porque 2018 está aí !!!

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  6. Aff! Misericórida! Não dá pra soltar um “pum” sem que a Receita queira saber …
    Só por culpa dos que fazem as coisas erradas (leia-se políticos corruptos) os inocentes pagam

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  7. A burocracia sempre aumenta… Quando as autoridades fiscais irão ter o mínimo de consideração com o contribuinte e SIMPLIFICAR as centenas de obrigações tributárias e fiscais acessórias?

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