Infelizmente, as ocorrências que geram estresse para contabilistas e operadores fiscais continuam: há atraso tanto na liberação do novo programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017.
Na página da internet na Receita ainda consta o donwload do programa “antigo” (versão 3.3b do PGD DCTF Mensal) que exige a certificação digital.
O prazo esgota-se hoje (22.05.2017) e até o momento nenhuma norma foi publicada pela Receita, adiando o prazo de entrega.
Segundo nota publicada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais) a entrega da DCTF-Inativas está suspensa e o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.
Nota: no dia seguinte à postagem deste assunto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.708/2017, prorrogando oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.
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Bom dia, não conseguir enviar a DCTF inativa 2017 sem o Certificado Digital.Alguem pode me ajudar, por favor!
É inadmissível virar “ioiô ” nas mãos desses incompetentes da RFB. Isso é um absurdo! Só porque não está havendo lucro, eles ficam zoando com os cidadãos. BrASiL … um país de políticos sem moral e de instituições avacalhadas!!!!
Informando, a Roberto Sanches, e outros a relação entre DCTF e o Seguro Desemprego:
Desde 2014 o MTE por norma interna não permite o saque para trabalhador que possua CNPJ atrelado ao CPF do trabalhador. Quem está com o CNPJ inativo há 1 ou + anos, e nesse período voltou ao mercado de trabalho com carteira assinada e foi demitido sem justa causa deve ter direito ao Seguro. Porém, o MTE afirma que quem tem CNPJ, tem obrigatoriamente Renda Própria e NÃO precisa e NÃO tem direito ao seguro. Mesmo tendo trabalhado com carteira assinada e pago todos os encargos, inclusive o empregador. Desse modo, o trabalhador tem que ingressar no Tribunal da Justiça Especial Federal, abrir um processo, anexar todos os documentos, RG,CPF, CTPS, Rescisão, Homologação e a DCTF para comprovar que não teve outro rendimento no período, pois apenas o trabalho registrado em carteira foram os seus rendimentos no período.
O trabalhador que tem direito ao Seguro Desemprego e tem um CNPJ que não tem movimentação financeira mas está ativo na RFB, deve apresentar a DCTF inativa, ao MTE para poder receber o benefício.
Boa tarde!
Além das empresas inativas, as entidades imunes ou isentas estão dispensadas do uso de certificado digital para transmissão?
Att.
Bom Dia, gente saio na receita federal hoje a seguinte declaração: DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar foi prorrogado para até 21/07/2017.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
Isso eu já sei. O que eu quero saber é quando que sairá o PGD para declarar. Somente isso.
Antes era 22 de maio, agora 21 de julho. BrAsIL, um país avacalhado!!!
CONTADOR PARA ATENDER A RECEITA FEDERAL DEVE RECEBER INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Gente, é como sempre acontece: Descaso, omissão e a mendigagem de informações oriundas de um sistema que só visa a arrecadação a qualquer custo. Em nosso País não há instruções claras ou que eduquem os contribuintes e sim informações punitivas para quem comete o crime de se tornar empreendedor ou empresário.
O Empresário e o Contador trabalham sob pressão o tempo todo, sempre à espera de que algo vai acontecer para prejudicar o andamento dos negócios.
Brasil. O País do caos!
Há necessidade de pressionar sindicatos e federações de contabilistas para que atuem mais consistentemente sobre a Receita Federal – evitando assim que este órgão nos trate como “cidadãos de quinta categoria”!
Tentei fazer a declaração de inativo e não consegui o prazo era ate hoje mais infelizmente nada mudou não estou entendendo nada antes era muita pratico e fácil fazer a declaração agora essa complicação não sei por que. essa receita só complica nossa vida
E uma verdadeira pane na legislação
Constrangimento para toda classe contábil. Muito stress e prejuízo. Em 2016 várias empresas sem débito a declarar ficaram com pendências de dctf .figurou agora 2017 e já enviei todas . Acarretando multas de 200.00 para cada mes
Gente, afinal de contas o que acontecerá? Até agora não informaram nada….e não consigo transmitir minhas DCTF’s…. alguém por favor sabe informar?
Nossa indicação é entrar em contato com o Sindicato dos Contabilistas e FENACON, fazendo a reclamação formal, para que estes órgãos pressionem a Receita Federal a divulgar uma nota oficial sobre a situação da DCTF Inativas 2017. É um abuso da parte do órgão, deixar milhares de contabilistas à deriva, sem o programa e sem um comunicado específico sobre o assunto.
Foi prorrogado para 21 de julho
Estou tentando sacar meu seguro desemprego para poder pagar a faculdade de Enfermagem, e esse documento está prejudicando todo processo á meses…sem falar que a Receita não da nenhum outro meio de acesso para liberação.
é ridículo essa falta de compromisso!!
Desculpe, mas qual é a relação entre o seguro desemprego e a DCTF?
O trabalhador que tem um CNPJ ativo na RFB e que não tem movimentação financeira deve apresentar a DCTF inativa ao MTE para poder receber o benefício.
Lamentável que a Receita deixe os contabilistas e operadores fiscais sem nenhuma informação (além de uma nota no site oficial) sobre o assunto – é assim que tratam os contribuintes: pouca informação e muito estresse!