A redução a zero da alíquota do PIS e COFINS incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente.
Portanto, esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.
Base: Solução de Consulta Cosit 244/2017.
![]() |
PIS e COFINS – Manual Atualizável
Edição Eletrônica ![]() |