Adesão a Parcelamento Tributário Vai até 31 de Maio

Através do o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os pagamento da dívida consolidada poderá ser efetuado em até 120 prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, até o dia 31 de maio de 2017.

Referida regulamentação, no âmbito da RFB, foi estipulada pela Instrução Normativa RFB 1.687/2017.

Para a adesão junto à PGFN, a adesão deverá ser efetivada no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, até 05 de junho de 2017 ou 03 de julho de 2017, dependendo do tipo de débito tributário.

A regulamentação do parcelamento junto à PGFN foi efetuada através da Portaria PGFN 152/2017.

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Simples Nacional – Terraplenagem – Tabela Aplicável

A atividade de terraplenagem prestado por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deve ser tributada na forma do anexo III da Lei Complementar 123/2006.

Caso a empresa seja contratada para executar construção de imóvel ou obra de engenharia, e o serviço de terraplenagem faça parte do contrato, a tributação desse serviço ocorre em conjunto com obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Base: Solução de Consulta Cosit 228/2017.

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